Este artigo é uma sinopse dos debates, análises e contribuições havidas no âmbito do Smart City Business Infrastructure (SCB-InfR), ocorrido na sede da Manesco Advogados, no dia 18 de agosto de 2022, denominado “Desafio das Médias e Pequenas Cidades para viabilizar as PPPs de Iluminação Pública”.
O encontro abordou que, através das PPPs de Iluminação Pública, também chamado somente de IP, os municípios podem modernizar não somente suas luminárias, como, também, construir uma rede e sistema de telegestão, iniciando a transformação e digitalização de todos os seus serviços, para capturar os resultados associados à eficiência energética, dando início ao processo que permitirá novos projetos associados à Cidades Inteligentes.
Os pequenos municípios enfrentam muitos desafios para a construção de projetos associados à modernização do parque de Iluminação Pública pois, muitas vezes, eles não possuem em seus quadros profissionais técnicos especializados e gestores de projetos, já que existe uma grande limitação de recursos humanos e financeiros, bem como a capacidade de investir pesadamente em um curto espaço de tempo para promover esta transformação, associada a modernização da iluminação pública e construção das bases para uma futura cidade inteligente.
A Caixa Econômica Federal e o BNDES estruturaram, nos últimos anos, departamentos com propósito específico de apoiar e desenvolver métodos e ferramentas para que os municípios possam estruturar seus projetos de PPPs para IP, visando acelerar e viabilizar os processos de elaboração e ações associadas ao estudo, definição, elaboração e implementação das PPPs. No caso do BNDES, a estruturação de PPPs em iluminação pública, tem como propósito permitir ao banco alcançar os objetivos estratégicos de sua agenda para o desenvolvimento do País, através da atuação do BNDES como uma fábrica de projetos e serviços, estruturando parcerias com o setor público, novos investidores e operadores qualificados para desenvolver soluções privadas para problemas públicos.
Porém, algumas questões ainda não tiveram respostas simples ou rápidas. Neste SCB-InfR, o objetivo é discutir e fundamentar potenciais alternativas, ferramentas e instrumentos que possam ser utilizados pelos pequenos e médios municípios para viabilizar sua trajetória para a modernização, digitalização e ampliação de sua eficiência energética, através dos projetos de PPPs para IP.
Durante os debates foram profundamente discutidos e abordados os aspectos associados ao desafio para modernizar a iluminação pública e buscar oportunidade de melhorar o uso da energia, buscando a Eficiência Energética. Trata-se de uma tarefa complexa, que envolve muitos aspectos e demanda tempo.
As cidades possuem limitação de recursos, sejam eles humanos, técnicos e financeiros, quando se trata de buscar o processo de modernização da iluminação pública através da substituição do parque de luminárias por novas que utilizam a tecnologia de LED para substituir luminárias que ainda utilizam tecnologia de vapor de mercúrio, vapor de sódio, vapor metálico, como iodetos metálicos, que estão instaladas na maioria das cidades e que são altamente ineficientes.
Um instrumento importante para a sustentação dos sistemas de Iluminação Pública nos municípios é a COSIP, que é uma receita obtida pelo município através da contribuição cobrada de cada residência ou estabelecimento comercial, industrial e rural, que tem como objetivo exclusivo o custeio para a implantação e manutenção dos serviços de iluminação pública.
Para se ter uma noção cronológica, a COSIP foi criada em 2002, quando publicada a Emenda Constitucional nº 39 que alterou o art. 149 (A) da Constituição Federal, autorizando os Municípios e Distrito Federal a instituírem a COSIP, permitindo uma arrecadação segura e com qualidade da COSIP nas faturas de energia elétrica.
Mesmo quando da existência de uma adequada e apropriada arrecadação da COSIP, o valor arrecadado pode não ser suficiente para poder fazer frente aos investimentos necessários para a modernização, considerando a necessidade de manutenção e operação do sistema, incluindo a conta de energia.
Outro desafio é que a COSIP tem sua arrecadação através da cobrança mensal através das contas de fornecimento e distribuição de energia elétrica para os consumidores, por intermédio das empresas Distribuidoras de Energia. Esta arrecadação, por sua natureza mensal e com objetivo fixo para pagamento da despesas mensais com energia, manutenção e operação do sistema de IP, não permite ao município arrecadador fazer frente aos vultuosos investimentos necessários para a modernização, mesmo que realizada de forma constante e em volumes menores.
A partir deste desafio foi viabilizado o modelo de Parcerias Público Privadas - PPPs. Conforme o Guia de Boas Práticas em PPPs de Iluminação Pública da ABDIB, este modelo: “foi idealizado pela Lei Federal 11.079/2004, onde a PPP é caracterizada pela presença de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), titular das obrigações atribuídas ao concessionário para a modernização e gestão do parque de iluminação pública. Neste contexto, a SPE é responsável pelos custos do projeto (investimentos, custos operacionais e de manutenção), e é remunerada por contraprestações pecuniárias a serem pagas pela Administração Pública, as quais são lastreadas na COSIP (Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública) ou na CIP (Contribuição de Iluminação Pública), paga pelos usuários do município (economias/residências cadastradas).”
Além da legislação que modelou e permitiu a construção das PPPs, ocorreram no Brasil alguns movimentos:
Em 2010, houve a transferência dos Ativos de IP das Concessionárias de Distribuição de Eletricidade para os Municípios. Até então, as distribuidoras de energia prestavam o serviço de iluminação pública na maior parte dos municípios. A Resolução Normativa - REN da ANEEL no. 414, de 9 de setembro de 2010, dispôs, dentre outros assuntos, que os sistemas de iluminação pública, incluindo seus ativos e sua respectiva operação, deveriam ser transferidos das distribuidoras de energia elétrica para os municípios, num prazo limite até 31/12/2014.
E finalmente, em 2020 e 2021, foram publicadas novas Resoluções Normativas da ANEEL, que definem e determinam como o sistema elétrico e as empresas que atuam devem operar e atender os participantes, incluindo os geradores, transmissores e distribuidores da energia elétrica, bem como seus consumidores. Duas resoluções importantes para o segmento de IP, foram publicadas nesse ano, a primeira é a REN ANEEL no. 888 e a segunda da REN ANEEL no. 1000.
Em 30/06/2020 a ANEEL publicou Resolução Normativa - REN no. 888, introduzindo o Capítulo II-A na Resolução Normativa - REN no. 414 disciplinando a relação entre as distribuidoras de energia, os municípios e os novos operadores do sistema de iluminação pública.
Mais recentemente, em 07/12/2021, a ANEEL publicou uma Resolução Normativa - REN no. 1000, que consolidou, a partir de 2021, outras 64 resoluções da ANEEL relativas aos direitos e deveres dos consumidores e demais envolvidos com o fornecimento de energia elétrica. Ela procurou incorporar as evoluções no setor elétrico brasileiro que vêm sempre no sentido de empoderar os consumidores, proporcionar um ambiente saudável entre todos os agentes e seguridade energética. Do mesmo modo, a Resolução 1000 traz um texto claro e objetivo quanto aos procedimentos de distribuição de energia, gerando maior entendimento das ações por parte de todos e contribuindo para um ambiente de maior respeito entre quem fornece e consome energia. E assim, a nova Resolução corrobora com o direito universal à energia elétrica o materializando em ações, e que a sociedade possa maximizar os benefícios da eletricidade para a vida moderna, a partir da geração de riqueza, desenvolvimento econômico e inclusão social, não somente para o consumidor residencial, mas também para o consumidor comercial e industrial, onde os municípios e as PPPs de IP se encaixam.
Adicionalmente a este modelo PPPs e aos estudos e modelagens elaboradas, inicialmente somente pelos municípios, posteriormente com apoio de algumas empresas de consultoria e estruturação de PPS e também, mais recentemente, com a ajuda do BNDES e da CEF, começou a ser viabilizada a realização de processos de licitação e concorrência pública para o processo de concessão dos serviços de IP através de PPPs, permitindo o início de uma transformação inédita e dramática na realidade das cidades, no que tange à iluminação pública e os primeiros passos para a digitalização desta gestão, com a adoção de tecnologias de comunicação e gerenciamento para aumento da eficiência e qualidade de todo o sistema.
Esta realidade pode ser observada através dos dados apresentados pela ABCIP – Associação Brasileira das Concessionárias de Iluminação Pública, que congrega além da próprias concessionarias um conjunto de empresas e outras entidades que circundam e complementam este segmento de mercado.
A ABCIP - Associação Brasileira de Empresas de Iluminação Pública, compartilhou durante sua participação e apresentação algumas importantes informações e grandezas quantitativas sobre o segmento de IP no Brasil.
Atualmente, os projetos já implantados ou em implementação atendem mais de 78 municípios, entre eles as seguintes capitais de Estado: Aracajú, Belém, Belo Horizonte, Macapá, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo e Teresina.
Além desses, existe uma significativa quantidade de projetos de PPPs ou modelos similares nas em andamento:
Com destaque para os seguintes municípios que serão ou foram recentemente licitados: Camaçari, Nova Lima, Jundiaí, Erechim, Fortaleza, Curitiba, Brasília, Goiânia, Campo Grande e Nova Iguaçu, entre outros.
Importante destacar que estes projetos de PPPs já em operação e os que estão sendo buscados através das licitações em curso e as planejadas, buscam a modernização de 100% do parque com a substituição das antigas luminárias para novas com a tecnologia de LED, e que a maioria destes processos tem como obrigação a adoção de sistema de controle inteligente (telegestão), num percentual que pode variar entre 15% a 30% que corresponde a aplicação destas tecnologias nas vias chamadas de V1 e V2, que possuem maior fluxo de circulação de veículos e pedestres, ou em alguns casos, sendo aplicada em 100% dos pontos de IP do município. Com isto espera-se viabilizar o apoio e aporte da iniciativa privada nos modelos de PPPs, o que vai, no final do dia, permitir a modernização esperada e, consequentemente, uma redução mínima do consumo de energia de 40%, podendo chegar a percentuais superiores a 60%, somente com o uso da tecnologia de LED e com a normatização e adequação do sistema de IP.
Sabendo-se que esta transformação é possível, que existe um arcabouço legal e financeiro, que existem modelos estruturantes, que existe suporte de entidades como o BNDES e a CEF, que existem várias tecnologias que atendem aos requerimentos atuais e futuros para o controle dos sistemas de telegestão e que podem permitir a construção de uma base para Cidades Inteligentes, fica a pergunta: por que já não temos uma maior e mais expressiva quantidade de municípios com adesão ou implantação de PPPs de IP?
Este foi o tema central do debate, que explorou com bastante detalhes, as questões legais, sejam pelo suporte e incentivo que o arcabouço legal tem e permite, discutindo os riscos, trâmites e desafios para estruturar a base para permitir a adoção das PPPs. Também foi explorado, de forma detalhada, os modelos que estão em uso e disponíveis para as cidades poderem estruturar seus processos de viabilização de suas PPPs, sejam de forma isolada ou também através de modelos de consórcios. Também, se discutiu as diversas tecnologias e arquiteturas de sistemas, sejam eles com uso de tecnologias de rede de conectividade e comunicação de dados, com uso de sistemas abertos ou fechados, privados ou públicos, tecnologias proprietárias ou padronizados, em maior ou menor quantidade, em velocidade aceleradas ou alguns mais lentos.
Depois de diversas ponderações e afunilamento do tema proposto, as principais conclusões obtidas foi que ainda existe um grande desconhecimento do tema, pelas cidades pequenas e médias, seja pela falta da visão e liberação do time executivo do município, ou seja pela falta de recursos com o devido conhecimento e tempo, para poder estruturar e colocar em marcha o processo de estudo, montagem e execução de um processo de PPP para IP.
Como a natureza, vocação e propósito do Instituto Smart Cities Business America é gerar conhecimento e ações concretas associadas a Infraestrutura para cidades, ficou notório e claro a necessidade de manter este tema e debate nas reuniões do Instituto e seus membros, bem como a geração de maior quantidade de conteúdos, através de papers e da articulação com seus membros, para montagem de estudos ainda mais completos e profundos, que possam gerar novos conteúdos que possam ser utilizados para apresentação aos seus associados. E sua divulgação através da internet e mídias sociais também se faz necessária, para atingir um maior público, como os cidadãos e os gestores municipais, dando a eles a chance de conhecer, avaliar e indagar mais sobre a questão, tudo para que possamos acelerar a adoção das estruturas de PPPs para IP, permitindo uma crescente quantidade de municípios a desfrutarem dos benefícios associados à qualidade de vida, segurança e transformação digital.
Elaborado por:
Participaram da Reunião de Infraestrutura e colaboraram para esse artigo: