Este artigo é uma síntese das discussões, análises e contribuições debatidas durante a Reunião Estratégica nº 02 do Smart City Business Brazil Congress 2022, realizada na cidade de São Paulo no dia 25 de maio de 2022.
Atualmente, muitos municípios sofrem devido à falta de investimentos para oferecer às respectivas populações um saneamento básico adequado. Cerca de 82% da população brasileira têm acesso à água tratada, 55% contam com coleta e tratamento de esgoto, e no sistema de distribuição são perdidas em média 51% da água tratada. No país como um todo, se as perdas fossem reduzidas para 25%, conforme estipula o novo marco regulatório do setor, mais de 40 milhões de pessoas teriam acesso à água e haveria um aumento de faturamento do setor da ordem de R$ 12 bilhões, que poderiam ser aplicados na melhoria dos serviços prestados pelas empresas de saneamento e respectivos municípios.
Estudos comprovam que a falta de saneamento básico adequado, acesso a água de má qualidade, ausência de coleta e tratamento de esgoto, responderam por mais de 270 mil internações, o que, em consequência, gera alto custo ao sistema de saúde. Diante desse cenário desafiador, o objetivo desta reunião foi o de debater e analisar as alternativas para conciliar as necessidades municipais com as limitações impostas pela legislação vigente e de como as novas tecnologias voltadas para o setor podem ser rapidamente incorporadas pelas cidades, sem ferir os trâmites e ordenamentos legais existentes.
Um dos pontos cruciais é a necessidade de as agências reguladoras passarem a cobrar maior eficiência das empresas públicas e privadas de saneamento, utilizando esses critérios para determinar os valores das tarifas cobradas sobre os serviços por elas prestados e não mais sobre seus custos, como ocorre atualmente, pois muitas delas acabam informando dados sem fidedignidade, especialmente no que se refere às perdas de água. É importante o prestador ter maior consciência sobre seu papel no saneamento, cabendo às agências reguladoras maior rigor na análise das informações fornecidas por essas companhias, tendo o poder inclusive de frear reajustes tarifários, de acordo com a ineficiência apresenta por essas empresas.
Também, deverá caber às agências reguladoras implementar programas de redução de perdas, a exemplo do que vem sendo feito pela AGESAN-RS, que se baseou numa iniciativa realizada em Portugal, que conta com uma única agência reguladora. O desafio é quebrar a inércia de alguns prestadores de serviços para reduzir as perdas, inclusive naqueles que dispõem de tecnologias, mas não evoluem nesse sentido. Resta uma dúvida sobre por que o novo marco regulatório estipulou 25% como índice máximo de perdas a ser atingido até 2033 e qual teria sido o critério utilizado para esse número.
Com relação à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o foco das discussões foi a falta de orientação clara sobre a atuação das agências reguladoras, pois com o novo marco o setor passa a contar com um arcabouço legal, mas que, na prática, ainda não funciona. Uma questão importante é que o novo marco permite ampliar o tempo de prestação de serviços para 10, 15 e 35 anos, o que possibilitará a essas empresas investirem em tecnologias para serem mais eficientes, tendo um prazo maior para realizar os serviços e implementar novos projetos. O desafio será dar essa visão de longo prazo aos prestadores públicos, que contam com profissionais concursados, mas que na maioria dos casos não possuem a capacitação adequada e necessária para atuar na área.
O lado positivo do novo marco é que trará maior segurança, tanto para quem presta os serviços, quanto para quem contrata. Em geral, os gestores públicos vivem com medo porque as irregularidades trazem consequências muito sérias e a nova legislação irá organizar as atividades de forma positiva e, embora não seja o suficiente para resolver os problemas de ordem prática, dará ferramentas que, até então, não se dispunha, para possibilitar a realização de algumas providências essenciais. Uma delas é a nova Lei de Licitações 14.133/2021 [HS1] em substituição à Lei das Licitações 8666, que apresenta como um dos principais destaques a implementação de uma nova modalidade de licitação - o diálogo competitivo, que possibilitará aos administradores públicos dialogar com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos e entender quais são as melhores alternativas para solucionar suas necessidades, assim como os riscos envolvidos na contratação.
Sobre a lei complementar das startups (LC 182/2021), há a expectativa de que irá contribuir para que muitas dessas empresas criem tecnologias inovadoras que possam ser adotadas pelos gestores públicos e pelas empresas de saneamento públicas. Todo esse aparato legal deverá contribuir para otimizar o setor, mas se não houver em paralelo uma boa governança da parte de todos os atores envolvidos, nada funcionará.
Quanto aos novos prestadores privados entrantes no saneamento, a dúvida é se estão de fato preparados para atuarem na área, pois contam com profissionais ainda sem qualificação adequada e sem conhecimento sobre o setor.
Há necessidade urgente de melhorias na prestação dos serviços de saneamento porque quanto mais esse processo demorar, mais pessoas irão sofrer em decorrência da falta de acesso à água de qualidade, assim como da coleta e tratamento do esgoto, e mais prejuízo será causado ao meio ambiente.
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